JUSTIÇA DERRUBA PUBLICAÇÕES FALSAS DE MARÇAL CONTRA BOULOS COM MENTIRA SOBRE USO DE DROGAS

A Justiça Eleitoral determinou neste sábado, 5, a derrubada de publicações falsas de Pablo Marçal associando Guilherme Boulos ao uso de drogas. A decisão do juiz Rodrigo Colombini reconhece a série de mentiras reunidas em alegações e em um laudo falso divulgado nas redes sociais do candidato de extrema-direita. A decisão já é destaque na imprensa e tem sido denunciada desde a noite de ontem em ampla mobilização nas redes sociais.

A ação protocolada na Justiça Eleitoral traz elementos que deixam claro, de forma inequívoca, que o documento fabricado pelo ex-coach às vésperas da eleição é falso. A decisão do juiz da 2a. Vara Eleitoral determina que as plataformas responsáveis pelo Instagram, TikTok e Youtube removam os conteúdos falsos; a suspensão das contas vinculadas a Marçal ainda será analisada no decorrer do processo.

A ação pede ainda que todos os documentos sejam enviados ao Ministério Público Eleitoral para que sejam aplicadas as medidas cabíveis, inclusive no âmbito criminal, além de multas.

No documento encaminhado à justiça, a campanha de Boulos aponta várias provas de que Marçal se associou ao dono da clínica Mais Consultas, o médico Luiz Teixeira da Silva Jr., um notório golpista com passagem na prisão, histórico de desvios e falsificações e possíveis vínculos com o PCC, para forjar o falso documento utilizando de maneira fraudulenta o nome de um médico falecido em 2022.

Entre os indícios incluídos na ação estão: número errado do RG de Boulos, fotos do candidato no dia da suposta internação e provas de sua participação em live nas próprias redes naquela mesma data, o fato de que o médico José Roberto de Souza morreu em 2022 e é ortopedista, provas cabais de que Luiz Teixeira da Silva Jr. é amigo e parceiro de Marçal inclusive com fotos publicadas em redes sociais (e apagadas ontem), reportagens mostrando o envolvimento de Teixeira com falsificação de documentos.

Além da ação eleitoral, a campanha está tomando medidas nas esferas criminal e cível por Falsificação de Atestado Médico (art.302 CP), Uso de Documento Falso (art.304 CP), Disseminação de Informação Inverídica em período eleitoral (art.322 Código Eleitoral), Calunia,
Difamação e Injuria Eleitoral (arts.324,325 e 326 Código Eleitoral) e Associação Criminosa (art.288 CP). A prisão de Marçal também foi solicitada. Acompanhe nossas redes sociais para mais informações.

Acesse o site do TRE-SP para saber mais sobre a decisão da Justiça Eleitoral